Renovação – curso

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Descrição dos serviços

QUEM DEVE FAZER A PROVA OU CURSO DE RENOVAÇÃO?

É obrigado a fazer a prova ou o curso de renovação o motorista: habilitado no Brasil antes de 22 de novembro de 1999 com documento vencido desde 22 de novembro de 2005; habilitado no exterior que já obteve a CNH, mas não recebeu instrução de direção defensiva e primeiros socorros em sua formação.
Está dispensado apenas o motorista: habilitado a partir de 22 de novembro de 1999; que tem certificado, de órgão ou instituição oficialmente reconhecida, confirmado como curso equivalente pela Ciretran do município de sua residência.

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